Por vezes nos deparamos na atividade de administradores de imóveis com a situação onde o proprietário resolve vender o imóvel que se encontra locado.
E pode isso? Pergunta o inquilino.
Segundo o Artigo 27 da Lei do Inquilinato (8.245/1991) a resposta é: SIM, pode, desde que siga a forma da lei.
Em resumo:
- O Locatário deve comunicar do negócio ao Inquilino de forma inequívoca, informando todas as condições no negócio.
- O Inquilino tem 30 (trinta) dias para se pronunciar, passado este prazo e sem pronunciamento perderá tal direito.
Como fica minha situação caso não queira comprar ? E caso eu quera comprar ? Pergunta novamente o inquilino.
Bem isso é assunto no próximo post. 😉
Até la!