O locador quer vender o imóvel que alugo, e agora?

Por vezes nos deparamos na atividade de administradores de imóveis com a situação onde o proprietário resolve vender o imóvel que se encontra locado.

E pode isso? Pergunta o inquilino.

Segundo o Artigo 27 da Lei do Inquilinato (8.245/1991) a resposta é: SIM, pode, desde que siga a forma da lei.

Em resumo:

  • O Locatário deve comunicar do negócio ao Inquilino de forma inequívoca, informando todas as condições no negócio.
  • O Inquilino tem 30 (trinta) dias para se pronunciar, passado este prazo e sem pronunciamento perderá tal direito.

Como fica minha situação caso não queira comprar ? E caso eu quera comprar ? Pergunta novamente o inquilino.

Bem isso é assunto no próximo post. 😉

Até la!

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