Aluguel de Temporada

A lei do Inquilinato garante um tratamento diferenciado para os alugueis de temporada, cujo prazo máximo de permanência é de 90 dias (não três meses).
Quase em sua totalidade este tipo de imóvel é ofertado mobiliado e costuma incluir também serviços como faxineira, TV por assinatura e/ou internet.
Muito procurado para:

  • Prática de lazer
  • Realização de cursos,
  • Tratamento de saúde
  • Feitura de obras em seu imóvel
  • Períodos em que um funcionário trabalhará em uma filial
  • Durante a procura de um imóvel definitivo
  • E outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo

Mas fiquem atentos aos anúncios na Internet, pois tem muita gente dando golpes no mercado, por isso, para sua segurança e garantia, prefira sempre alugar com um profissional legalmente habilitado (com CRECI)!

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