A lei do Inquilinato garante um tratamento diferenciado para os alugueis de temporada, cujo prazo máximo de permanência é de 90 dias (não três meses).
Quase em sua totalidade este tipo de imóvel é ofertado mobiliado e costuma incluir também serviços como faxineira, TV por assinatura e/ou internet.
Muito procurado para:
- Prática de lazer
- Realização de cursos,
- Tratamento de saúde
- Feitura de obras em seu imóvel
- Períodos em que um funcionário trabalhará em uma filial
- Durante a procura de um imóvel definitivo
- E outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo
Mas fiquem atentos aos anúncios na Internet, pois tem muita gente dando golpes no mercado, por isso, para sua segurança e garantia, prefira sempre alugar com um profissional legalmente habilitado (com CRECI)!